A Paraíba deu um passo importante rumo à modernização da mobilidade urbana com a sanção da Lei nº 14.303/2026, que garante aos moradores o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais.
A medida, publicada em 21 de março de 2026, já começa a impactar a rotina de síndicos, administradoras e condôminos em todo o estado.
De autoria do deputado Branco Mendes, com subscrição de Adriano Galdino, a legislação foi sancionada pelo governador João Azevêdo e estabelece que o condomínio não pode proibir a instalação de carregadores sem justificativa técnica.
Na prática, a lei atende a uma demanda crescente: o aumento da frota de carros elétricos e híbridos, que já começa a pressionar a infraestrutura dos prédios residenciais.
Direito garantido, mas com regras
Apesar de assegurar o direito ao morador, a legislação não representa uma liberação irrestrita. Pelo contrário, impõe uma série de exigências técnicas e responsabilidades.
Entre os principais pontos:
- O custo da instalação é de responsabilidade do morador
- Devem ser seguidas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- A instalação não pode comprometer a rede elétrica ou a estrutura do condomínio
- O consumo de energia deve ser individualizado
- O condomínio pode estabelecer regras internas
- A proibição só pode ocorrer com laudo técnico
Desafio para a gestão condominial
Para especialistas, o grande impacto da nova lei está menos no direito em si e mais na forma como ele será aplicado no dia a dia dos condomínios.
Durante entrevista neste sábado (18), o presidente do Conselho Regional de Administração da Paraíba, Marcos Kalebbe, avalia que a mudança exige preparo técnico e administrativo.
“A lei avança ao garantir o direito do morador, mas deixa claro que os condomínios precisam estar preparados para lidar com as exigências técnicas e de segurança. Sem planejamento, isso pode gerar conflitos e até riscos estruturais”, afirma.
Segundo ele, a tendência é que a demanda por instalações aumente rapidamente, o que pode exigir ainda mais na gestão condominial.