CRA-PB destaca nova lei que integra câmeras de prédios com polícia e prefeitura para reforçar a segurança em JP

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Uma nova legislação que permite a integração de imagens de câmeras de segurança instaladas em prédios residenciais e comerciais com os sistemas da polícia e da prefeitura começa a ser implementada em várias cidades brasileiras, entre elas na capital paraibana.

A medida deve ampliar a capacidade de monitoramento urbano, acelerar a resposta em casos de crimes e colaborar com investigações policiais. 

Câmeras de prédios vigiarão ruas com acesso da Polícia e Prefeitura, a proposta busca criar um canal direto para que forças de segurança pública tenham acesso autorizado, quando necessário, a imagens captadas em tempo real ou gravadas em sistemas privados de videomonitoramento. 

Especialistas em segurança pública e tecnologia apontam que a iniciativa pode reduzir o tempo de resposta das forças policiais, ampliar a cobertura territorial do monitoramento e aumentar a sensação de segurança da população. Em outras cidades brasileiras, leis semelhantes já foram sancionadas, permitindo que câmeras privadas auxiliem diretamente na prevenção e solução de delitos. 

Opinião de especialista

Emmanuelle Apolinário, coordenadora de administração de condomínios do Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB), destacou os impactos para síndicos e moradores:

“Essa lei traz um importante avanço na cooperação entre a iniciativa privada e os órgãos de segurança pública. A integração das imagens, quando feita com transparência e respeito à privacidade, pode transformar nossos sistemas de vigilância em uma ferramenta ainda mais efetiva para proteger vidas e patrimônios. Ela não substitui a presença das forças de segurança, mas potencializa a capacidade de resposta e investigação das autoridades, sem custos adicionais para os condomínios”.

Como funciona a integração

  • Condomínios, empresas e prédios comerciais poderão autorizar o compartilhamento de suas câmeras de segurança com as centrais de monitoramento da polícia e da prefeitura.
  • A adesão é feita de forma voluntária, e os sistemas conectados devem garantir segurança, privacidade e proteção de dados, respeitando a legislação vigente — em especial dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Os órgãos públicos terão acesso apenas às imagens necessárias em situações específicas, como ocorrências criminosas em andamento, busca por foragidos ou análise de casos em investigação.

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